Pra quem acha que poupança não rende nada, rende sim, são 0,5% ao mês (garantidos por lei) e por conseqüência disso 6% ao ano. Mas ao fim de um ano com seu dinheiro aplicado, você precisa considerar a inflação acumulada e subtraí-la do valor do rendimento anual da poupança. O resultado é seu rendimento real. Ex.: se o rendimento anual da poupança em 2008 foi de 7,9% e a inflação foi de 5,91% o rendimento real foi de 1,89%. O rendimento mensal da poupança varia para mais que 0,5% graças a soma da Taxa Referencial – TR ao seu valor. Esta taxa é um indicador econômico criado no Plano Collor e ainda é usada para cálculos em certas situações.
Agora é certo que a poupança rende pouco, mas pelo menos cobre a inflação, o que não aconteceria com seu dinheiro em baixo do colchão! E mais se o banco quebrar você está garantido pelo FGC (fundo garantidor de créditos) até o valor de R$ 60.000,00, uns dizem que é de apenas R$ 20.000,00, mas não está bom?
Resumindo, se você não é um sujeito muito rico ou entendido de economia e não gosta de se arriscar, e quer livrar seu dinheiro da desvalorização pela inflação a poupança compensa sim!!!
18-03-2013 - Gente boa, agora já não sei mais se compensa tanto, pois o governo mudou as regras do jogo. Agora a poupança rende ao ano 70% da taxa SELIC mais a TR (taxa criada com base nos juros de vários bancos) só que a TR vive zerada pois os juros estão "baixos". No fim das contas a poupança rende 70% da SELIC mesmo, o que dá menos de 6% ao ano. Porém que a inflação tem sido alta, então faça as contas direitinho antes de deixar na poupança. OBS.: os depósitos anteriores a mudança da regra continuam com 6% ao ano.
Em 29-08-2013 a SELIC voltou a ficar acima de 8,5%, então a poupança automaticamente volta a remunerar na regra antiga.
Quem quiser informações mais detalhadas pode ler sobre este assunto diretamente no texto das leis.
As regras para a remuneração dos depósitos de poupança são estabelecidas no artigo 12 da Lei 8.177, de 1991, que foi alterada pela Medida Provisória 567, de 2012 e que foi convertida na Lei 12.703, de 7 de agosto de 2012.
Quem quiser o histórico da taxa SELIC pode vê-lo clicando aqui.
Quem quiser o histórico da TR pode vê-lo clicando aqui.
Como fonte de informações também existe o Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) que consolida e torna disponíveis informações econômico-financeiras.
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